Adquirir imóvel através de financiamento bancário é uma forma de facilitar a concretização do sonho da casa própria de muitas pessoas.
Mas, é preciso ter ciência de que ao comprar um imóvel através de financiamento imobiliário em que a garantia será a alienação fiduciária, a instituição financeira que concedeu o empréstimo é quem será o proprietário do imóvel até que haja a quitação do financiamento pelo comprador.
Assim, se o comprador deixar de pagar as parcelas do financiamento, o credor que é o banco, notifica o devedor para que seja quitada a dívida no prazo de quinze dias.
Não havendo o pagamento, que é o que chamamos no meio jurídico de purgar a mora, o banco pagará o imposto de transmissão de ITBI sobre o valor do bem e registrará perante o Registro de Imóveis competente a consolidação da propriedade, que é a retomada do imóvel pelo banco.
O procedimento de consolidação da propriedade é realizado fora do judiciário, portanto, é um procedimento rápido.
Posteriormente, ao registro da consolidação da propriedade na matrícula do imóvel, o banco que agora é proprietário pleno do imóvel, realizará a venda do imóvel através de leilão, como meio de obter recursos para o pagamento do saldo da dívida.