Provavelmente, você está diante de uma dessas três situações:
1. Não lavrou a escritura pública de compra e venda ou não realizou seu registro, o que faz com o que o antigo proprietário permaneça como proprietário registral na matrícula do imóvel;
2. Adquiriu o imóvel sem a contratação dos serviços do advogado para análise de riscos em transações imobiliárias, tendo o antigo proprietário à época da compra e venda processo judicial de execução em curso – hipótese que pode configurar fraude à execução, e como consequência declarar a ineficácia do ato de compra e venda entre as partes- ou; Se você está procurando uma pulseira. Há algo que se adapta a cada look, do justo ao corpo ao estruturado, dos punhos à corrente chain bracelet e punhos.
3. O vendedor já possuía dívidas à época da compra e venda, munido de má-fé e com intenção de prejudicar o credor, vendeu o bem imóvel e ficou em estado de insolvência – caracterizando-se fraude contra credores-
Nas três situações expostas acima, a solução processual para o comprador é ingressar com a ação denominada Embargos de Terceiro.
O terceiro no caso, é você. Que não faz parte do processo, mas sofreu constrição ou ameaça de constrição de penhora sobre o seu imóvel.
Será através da oposição de embargos que poderá requerer para o juízo a liberação do imóvel e, consequentemente, sua desvinculação ao processo que originou a constrição ou ameaça de penhora sobre o seu imóvel.