O contrato de gaveta é o contrato realizado entre vendedor e comprador de maneira informal e comumente utilizado nas transações de compra e venda de imóvel, sendo que nessa modalidade não é realizado o registro da negociação no Cartório de Registro de Imóveis.
Dessa forma, o imóvel permanece em nome do vendedor, e como consequência continua sendo o proprietário do imóvel perante terceiros, vez que diante da ausência do registro do contrato de gaveta, não há publicidade da propriedade na matrícula do imóvel.
Os direitos e obrigações previstos no contrato de gaveta é limitado as partes que fazem parte dele, portanto, não é oponível a terceiros.
Por mais que na prática seja um contrato que exige menos formalidades, deve-se ficar atento para as suas implicações e riscos quanto a insegurança jurídica que esse contrato oferece tanto para o comprador quanto para o vendedor, sendo alguns deles:
- Falecimento do comprador ou vendedor que acarretará na divergência quanto ao arrolamento do imóvel no inventário do falecido;
- Titularidade da taxa de IPTU e condomínio que permaneceram em nome do vendedor;
- Golpe imobiliário em que o vendedor poderá agir de má-fé e vender o imóvel para terceiro, diante da ausência do registro da negociação e propriedade em nome do comprador na matrícula do imóvel;
- Dificuldade em transacionar o bem pelo comprador, vez que não consta como proprietário do imóvel no Registro de Imóveis;
- Execuções judiciais do vendedor que podem gerar ônus e constrições como penhora sobre o imóvel.
Portanto, é de extrema importância antes de realizar qualquer transação de imóvel consultar advogado especialista da sua confiança para que haja análise da negociação e seus termos de forma que amenize riscos e prejuízos financeiros para as partes.