Antes de dividir com você do porquê o contrato de compra e venda de imóvel é um instrumento indispensável para previsibilidade e maior segurança nas negociações, lhe conto que não é obrigatório.
Isso mesmo! Nas vendas de imóvel, não é obrigatório que as partes realizem o contrato de compra e venda antes da lavratura da escritura pública de compra e venda no Tabelionato de Notas.
Entretanto, na prática das transações imobiliárias o contrato de compra e venda, que também é chamado de contrato preliminar, é o instrumento que possibilita as partes – vendedor e comprador- estabeleçam as regras que vão reger a negociação.
É através do contrato preliminar que as partes estabelecem os direitos e obrigações entre vendedor e comprador, em que o advogado elabora as cláusulas contratuais, conforme as peculiaridades da negociação entre as partes.
Veja algumas questões que o advogado fará constar no contrato de compra e venda:
Valor e forma de pagamento; sinal de negócio; resolução por inadimplemento; causas de rescisão do contrato; entrega da posse; transmissão a propriedade; tributos e dívidas; vícios e área do imóvel; irrevogabilidade e irretratabilidade; corretagem; multa; documentos integrantes do contrato; entre outros.
Dessa forma, é de extrema importância que o contrato seja elaborado de forma personalizada, como meio de evitar prejuízos para as partes. Ou quando ocorrer o descumprimento do estabelecido, as partes terão previsibilidade quanto seus direitos ou/e penalidades aplicadas à situação em específico.